MP nega pedido de acordo de prefeito de São José do Barreiro que usou carro oficial durante o Carnaval
O Ministério Público estadual negou o pedido da defesa do prefeito de São José do Barreiro, Alexandre de Siqueira Braga (PSD) – o Lê Braga -, para fazer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o que livraria o prefeito de responder judicialmente pelo uso indevido de carro público durante o carnaval deste ano.
O pedido havia sido feito pela defesa de Lê Braga no fim do mês passado, apontando que “não houve a intenção de lesar o erário” e que “a conduta não tem grau de reprovabilidade significativa, mas, pelo contrário, se trata de uma conduta que vem mais de um descuido do que da intenção de lesar o erário, mas pode ser confessada no interesse da defesa”.
No parecer do MP, emitido nesta segunda-feira (5), o órgão cita que Lê Braga “não confessou a prática delitiva, ficando em silêncio quando ouvido no inquérito policial” e que, mesmo que ele confessasse, não seria suficiente para que houvesse o acordo.
O Ministério Público cita ainda que a denúncia oferecida “contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas”. Por fim, o órgão pediu o recebimento da denúncia e a rejeição dos pedidos da defesa.
O Acordo de Não Persecução Penal foi inserido em 2019 no Código de Processo Penal. O Código diz que o Ministério Público pode propor esse acordo em caso de o investigado confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos.
Foto: Divulgação/Prefeitura de São José do Barreiro
Fonte: G1/Vale do Paraíba